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Candidatos do 2º turno: prisão proibida nos 15 dias de campanha

Resumo

Candidatas e candidatos do 2º turno ficam protegidos contra prisão ou detenção durante o período de 15 dias que antecede a votação, a partir deste sábado. A proteção se estende até 48 horas após o encerramento do processo eleitoral agendado para 25 de outubro, com exceção para casos de flagrante delito; mesários e fiscais em atuação também recebem a mesma imunidade.

Candidatos do 2º turno: prisão proibida nos 15 dias de campanha
Foto: Divulgação
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Candidatas e candidatos do 2º turno — a regra que limita prisões na reta final da disputa entra em vigor e altera a dinâmica de fiscalização e segurança no período pré-eleitoral, reduzindo riscos de detenção que possam desequilibrar a competição ou afetar a campanha.

Quem está protegido e por quanto tempo

A imunidade alcança exclusivamente quem disputa o segundo turno e cobre os 15 dias anteriores à votação, terminando 48 horas depois do encerramento da apuração, prevista para 25 de outubro.

Além dos candidatos, mesárias, mesários e fiscais de partido no exercício de suas funções contam com a mesma proteção durante esse intervalo. A ideia é resguardar o equilíbrio do pleito e a regularidade do processo eleitoral.

A legislação eleitoral permite prisão apenas em caso de flagrante, quando a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz para verificação da legalidade da prisão e eventual soltura.

O que muda para o eleitorado e as exceções legais

Para o eleitorado em geral, a proibição de prisões tem prazo distinto: entra em vigor cinco dias antes da votação, a partir de 20 de outubro, e também vigora até 48 horas após o término do pleito, salvo nas hipóteses legais previstas.

As exceções incluem flagrante delito, condenação criminal definitiva por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Nessas situações, a prisão ou manutenção da detenção segue os trâmites previstos em lei.

O que você acha? Você considera justa essa restrição às prisões na reta final da eleição? Para acompanhar mais, acesse nossa editoria.

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Perguntas Frequentes

Quem os protege? Quem são os beneficiados pela regra que impede prisões no 2º turno?

Candidatas e candidatos do 2º turno recebem proteção contra prisão ou detenção durante os 15 dias que antecedem a votação, além de mesárias, mesários e fiscais de partido no exercício de suas funções nesse mesmo período. A cobertura legal visa evitar que detenções prejudiquem a regularidade do pleito.

Por quanto tempo dura essa imunidade e quando termina oficialmente?

A imunidade prevista para candidatas e candidatos do 2º turno dura 15 dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento da votação marcada para 25 de outubro. Em outras palavras, a proteção começa no período prévio de 15 dias e termina dois dias após o pleito.

Quais são as exceções que permitem prisão mesmo durante o período de proteção?

A legislação permite prisão durante o período de proteção em caso de flagrante delito; também são exceções condenações criminais definitivas por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. Em situação de flagrante, a pessoa deve ser levada imediatamente a um juiz para avaliação.

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POR Marcos Antonio
Marcos Antonio

Advogado e colunista de esporte | Formado em Direito e apaixonado por futebol, Marcos Antonio assina as colunas de esporte do Jornal Liberdade. Traz um olhar analítico e técnico sobre os jogos e os bastidores.

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