Siga o Jornal Liberdade no Google Clique em Seguir e não perca nenhuma novidade. Seguir Ceará

Elmano de Freitas: emissoras ficam sujeitas a multa de R$100 mil

Resumo

O ministro Dias Toffoli determinou que emissoras de rádio e televisão façam inserções extras da campanha de Elmano de Freitas nos dias 2 e 3 de outubro para compensar tempo publicitário que deixou de ser exibido. A decisão estabelece multa de R$ 100 mil por veículo que descumprir a ordem e foi motivada por contestação da coligação sobre descumprimento de veiculações.

Elmano de Freitas: emissoras ficam sujeitas a multa de R$100 mil
Foto: Divulgação
Pergunte à IA sobre isto:

Elmano de Freitas — a Justiça ordenou inserções adicionais da propaganda do governador e candidato à reeleição na rádio e na TV, com efeito direto sobre a cobertura eleitoral e a responsabilidade das emissoras.

Compensação do tempo não veiculado e calendário da medida

As inserções extras vão ao ar nos dias 2 e 3 de outubro como forma de recompor tempo de campanha que, segundo a coligação, não foi transmitido durante o horário eleitoral gratuito. A determinação busca restaurar o tempo previsto originalmente para a propaganda.

O comando judicial retoma uma decisão anterior que previa acréscimo de 30 segundos a cada veiculação do programa eleitoral. O levantamento das inserções que deveriam ter recebido o tempo ampliado foi finalizado em 29 de setembro, com comunicação às emissoras em 30 de setembro.

Toffoli fixou multa de R$ 100 mil para cada emissora de rádio ou televisão que deixar de veicular o tempo acumulado devido à coligação.

Motivos, alegações das emissoras e efeitos práticos

A coligação de Elmano apontou descumprimento de decisões judiciais que garantiam acréscimo de 30 segundos em inserções, o que motivou o pedido de recomposição da veiculação. As empresas de rádio e TV alegaram impossibilidade técnica para cumprir a ordem por falta de orientação clara sobre quais peças deveriam ter o tempo ampliado.

Na prática, a determinação impõe que os veículos exibam as inserções extras nos dias indicados sob pena da multa de R$ 100 mil por descumprimento, elevando o risco financeiro de emissoras que não adaptarem sua programação.

O que você acha? Você concorda com a determinação de compensar o tempo e aplicar multa às emissoras? Para acompanhar mais, acesse nossa editoria.

Perguntas Frequentes

Em que dias as inserções da campanha de Elmano de Freitas devem ser veiculadas, segundo a decisão?

Elmano de Freitas terá inserções extras nos dias 2 e 3 de outubro, conforme a determinação do ministro Dias Toffoli. A medida serve para recompor o tempo que deixou de ser transmitido no horário eleitoral gratuito; o levantamento das peças foi concluído em 29 de setembro e comunicado às emissoras em 30 de setembro.

Por que as inserções adicionais da propaganda de Elmano de Freitas foram ordenadas pelo ministro?

Elmano de Freitas teve as inserções ordenadas para compensar tempo de propaganda que, segundo a coligação, não foi veiculado conforme decisões judiciais. A ordem retomou a regra de acréscimo de 30 segundos por exibição e surgiu após alegações de descumprimento e de dificuldade técnica das emissoras para aplicar o ajuste.

Qual a penalidade prevista para emissoras que não veicularem as inserções da campanha de Elmano de Freitas?

Elmano de Freitas conta com respaldo judicial que prevê multa de R$ 100 mil para cada emissora de rádio ou televisão que deixar de veicular o tempo acumulado. A sanção vale enquanto durar a recomposição e foi determinada para os dias 2 e 3 de outubro, após o levantamento e a comunicação realizados no fim de setembro.

Compartilhar:
POR Gloria Maria
Gloria Maria

Redação e entretenimento | Gloria Maria escreve sobre entretenimento, cultura pop e os assuntos do momento. Aposta em textos leves e diretos, feitos para quem quer se informar sem rodeios.

Talvez Você Goste