Lei 4.737/1965 — a norma que institui o Código Eleitoral define prazos específicos que limitam prisões e detenções durante o período eleitoral, um mecanismo pensado para preservar a votação e a ordem do pleito. As regras diferem para candidatos, eleitores e quem atua nas seções eleitorais, e trazem exceções importantes que afetam diretamente direitos e procedimentos.
Proteções e prazos para candidatos
Candidatos às eleições de 2026 não podem ser presos nem detidos, em regra, desde 19 de setembro até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, salvo em caso de flagrante delito.
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Tabela do Brasileirão 2026: classificação atualizadaVer classificação, artilharia e próximos jogos →Para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos candidatos começa 15 dias antes da votação e também termina 48 horas após o encerramento do pleito. Em caso de prisão em flagrante, o candidato deve ser conduzido imediatamente à presença de um juiz para avaliação da legalidade da detenção.
A Lei 4.737/1965 prevê prazos distintos para candidatos, eleitores, mesários e fiscais, mantendo a exceção do flagrante delito.
Regras para eleitores, mesários e fiscais
Os eleitores tiveram restrição à prisão iniciada em 29 de setembro, que segue até 48 horas após o encerramento do primeiro turno (encerrando em 6 de outubro), com prisão permitida apenas em flagrante, por sentença criminal de crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Mesários e fiscais de partido também contam com proteção contra prisão durante o exercício das funções, exceto em casos de flagrante. O objetivo formal dessas normas é garantir o exercício do voto e a realização do processo eleitoral sem obstruções.
O que você acha? Você acredita que essas regras são suficientes para proteger o processo eleitoral? Para acompanhar mais, acesse nossa editoria.
Foto: Divulgação
Perguntas Frequentes
Quando a Lei 4.737/1965 começa a proteger candidatos no primeiro turno das eleições de 2026?
A Lei 4.737/1965 protege candidatos a partir de 19 de setembro até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, que ocorreu no domingo, dia 4, com o período de proteção terminando em 6 de outubro; a prisão é permitida em caso de flagrante delito, conforme o Código Eleitoral.
Quais são as exceções que permitem a prisão de eleitores segundo a Lei 4.737/1965?
Os eleitores têm proteção iniciada em 29 de setembro até 48 horas após o primeiro turno, e a Lei 4.737/1965 prevê exceções: prisão em flagrante, sentença criminal por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto que vise proteger outro eleitor contra coação ou ameaça no dia da votação.
Mesários e fiscais podem ser detidos enquanto trabalham nas seções eleitorais?
Mesários e fiscais contam com proteção contra prisão durante o exercício das funções, segundo a Lei 4.737/1965, mas a exceção do flagrante permanece; a regra busca assegurar o funcionamento das seções eleitorais e impedir que a atuação desses agentes seja interrompida sem justa causa.
Samuel Vitor