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Lei 4.737/1965: prisão só por flagrante para candidatos e eleitores

Resumo

A Lei 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral, fixa prazos diferentes que protegem candidatos e eleitores contra prisão no período das eleições de 2026. Candidatos têm proteção a partir de 19 de setembro até 48 horas após a votação do primeiro turno, com exceção de flagrante; eleitores tiveram restrição a partir de 29 de setembro e regras semelhantes valem para o segundo turno.

Lei 4.737/1965: prisão só por flagrante para candidatos e eleitores
Foto: Divulgação
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Lei 4.737/1965 — a norma que institui o Código Eleitoral define prazos específicos que limitam prisões e detenções durante o período eleitoral, um mecanismo pensado para preservar a votação e a ordem do pleito. As regras diferem para candidatos, eleitores e quem atua nas seções eleitorais, e trazem exceções importantes que afetam diretamente direitos e procedimentos.

Proteções e prazos para candidatos

Candidatos às eleições de 2026 não podem ser presos nem detidos, em regra, desde 19 de setembro até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, salvo em caso de flagrante delito.

Para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos candidatos começa 15 dias antes da votação e também termina 48 horas após o encerramento do pleito. Em caso de prisão em flagrante, o candidato deve ser conduzido imediatamente à presença de um juiz para avaliação da legalidade da detenção.

A Lei 4.737/1965 prevê prazos distintos para candidatos, eleitores, mesários e fiscais, mantendo a exceção do flagrante delito.

Regras para eleitores, mesários e fiscais

Os eleitores tiveram restrição à prisão iniciada em 29 de setembro, que segue até 48 horas após o encerramento do primeiro turno (encerrando em 6 de outubro), com prisão permitida apenas em flagrante, por sentença criminal de crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Mesários e fiscais de partido também contam com proteção contra prisão durante o exercício das funções, exceto em casos de flagrante. O objetivo formal dessas normas é garantir o exercício do voto e a realização do processo eleitoral sem obstruções.

O que você acha? Você acredita que essas regras são suficientes para proteger o processo eleitoral? Para acompanhar mais, acesse nossa editoria.

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Perguntas Frequentes

Quando a Lei 4.737/1965 começa a proteger candidatos no primeiro turno das eleições de 2026?

A Lei 4.737/1965 protege candidatos a partir de 19 de setembro até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, que ocorreu no domingo, dia 4, com o período de proteção terminando em 6 de outubro; a prisão é permitida em caso de flagrante delito, conforme o Código Eleitoral.

Quais são as exceções que permitem a prisão de eleitores segundo a Lei 4.737/1965?

Os eleitores têm proteção iniciada em 29 de setembro até 48 horas após o primeiro turno, e a Lei 4.737/1965 prevê exceções: prisão em flagrante, sentença criminal por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto que vise proteger outro eleitor contra coação ou ameaça no dia da votação.

Mesários e fiscais podem ser detidos enquanto trabalham nas seções eleitorais?

Mesários e fiscais contam com proteção contra prisão durante o exercício das funções, segundo a Lei 4.737/1965, mas a exceção do flagrante permanece; a regra busca assegurar o funcionamento das seções eleitorais e impedir que a atuação desses agentes seja interrompida sem justa causa.

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POR Samuel Vitor
Samuel Vitor

Social media e notícias em tempo real | Samuel Vitor cuida da presença do Jornal Liberdade nas redes sociais e da publicação minuto a minuto. Fica de olho no que viraliza e leva a notícia ao público assim que ela acontece.

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