Siga o Jornal Liberdade no Google Clique em Seguir e não perca nenhuma novidade. Seguir Segurança

Massa Carcerária: três acusados inocentados por ausência de provas

Resumo

A Justiça da 5ª Vara do Júri absolveu três homens — Antônio Paulo Pereira Filho (Suvaco), Cleanto da Silva (Coruja) e Edival Pereira de Melo Filho (Fatan) — que eram acusados de integrar a Massa Carcerária e de participação nas mortes de Antônio Régis e Carlos Henrique, ocorridas em 5 de agosto de 2021 na comunidade da Mangueira, no Curió. O tribunal considerou insuficientes provas de autoria e materialidade para levar o caso ao júri.

Massa Carcerária: três acusados inocentados por ausência de provas
Foto: Divulgação
Pergunte à IA sobre isto:

Massa Carcerária — a absolvição de três acusados por falta de provas reabre o debate sobre os limites da investigação em crimes ligados a facções e sobre a segurança de testemunhas em áreas dominadas por grupos armados. A decisão do Juízo da 5ª Vara do Júri destaca a necessidade de provas individualizadas antes de submeter réus ao Tribunal do Júri.

Decisão judicial e fundamentos

A absolvição foi formalizada com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, registrando a aplicação do princípio in dubio pro reo diante da fragilidade das provas apresentadas.

O juiz entendeu que os elementos nos autos não comprovaram de forma segura a participação dos acusados na organização criminosa ou nos homicídios, especialmente porque parte das informações vinha de denúncias anônimas e testemunhos indiretos.

Ausentes provas suficientes da autoria e materialidade delitivas para condenar os apelados pelo crime de integrar organização criminosa, tampouco de tráfico de drogas em relação ao apelado Elve, a manutenção da absolvição é medida impositiva, em homenagem ao in dubio pro reo [...] absolvo os acusados ANTÔNIO PAULO PEREIRA FILHO, CLEANTO DA SILVA e EDIVAL PEREIRA DE MELO FILHO pelo crime de integrar organização criminosa, assim o fazendo com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal

O duplo homicídio em Curió e a investigação

As mortes de Antônio Régis Almeida Dias (Peixão) e Carlos Henrique Araújo Falcão (Melésio) ocorreram em 5 de agosto de 2021 nas adjacências da comunidade da Mangueira, no Curió; as vítimas foram atingidas por quase 40 disparos, segundo a perícia.

A investigação indicou que o motivo teria sido a recusa das vítimas em migrar do Comando Vermelho para a Massa, expressão conhecida como “rasgar a camisa”, e apontou o uso de armas calibres .38 e .40. Apesar disso, não houve elementos de prova suficientes para atribuir autoria individualizada aos três absolvidos.

Dois nomes inicialmente relacionados à denúncia — Keven Sousa Facundes e Maxwenier Ferreira da Costa — foram retirados da ação por não terem sido localizados durante o processo. Durante o andamento, a Justiça negou pedidos de prisão preventiva e aplicou medidas cautelares aos qualificados na acusação, como a proibição de contato com testemunhas e familiares das vítimas.

Foto: Divulgação

O que você acha? Você considera que a decisão judicial refletiu corretamente a falta de provas no caso? Para acompanhar mais notícias sobre segurança, acesse nossa editoria.

Perguntas Frequentes

Por que Antônio Paulo Pereira Filho, Cleanto da Silva e Edival Pereira de Melo Filho foram absolvidos?

Antônio Paulo Pereira Filho, Cleanto da Silva e Edival Pereira de Melo Filho foram absolvidos porque o Juízo da 5ª Vara do Júri concluiu que as provas nos autos eram insuficientes para demonstrar autoria ou participação estável na Massa Carcerária. A decisão citou o art. 386, VII, do Código de Processo Penal e o princípio do in dubio pro reo.

O que a denúncia atribuía aos acusados no duplo homicídio do Curió?

A denúncia vinculava os acusados à Massa Carcerária e os apontava como envolvidos nas mortes de Antônio Régis Almeida Dias (Peixão) e Carlos Henrique Araújo Falcão (Melésio), ocorridas em 5 de agosto de 2021 na comunidade da Mangueira, no Curió, quando as vítimas foram alvejadas por quase 40 disparos.

Quais medidas cautelares foram aplicadas e qual o andamento processual?

O processo envolvendo os três homens teve pedido de prisão preventiva negado, mas medidas cautelares foram impostas, incluindo a proibição de contato com testemunhas e familiares. Dois nomes citados na denúncia foram retirados por não terem sido localizados durante o andamento do processo.

Compartilhar:
POR Leticia Rodrigues
Leticia Rodrigues

Design de conteúdo e leitura digital | Leticia Rodrigues trabalha a forma do conteúdo: organização, ritmo de leitura e apresentação. Adapta as matérias para uma boa experiência em qualquer tela.

Talvez Você Goste