Massa Carcerária — a absolvição de três acusados por falta de provas reabre o debate sobre os limites da investigação em crimes ligados a facções e sobre a segurança de testemunhas em áreas dominadas por grupos armados. A decisão do Juízo da 5ª Vara do Júri destaca a necessidade de provas individualizadas antes de submeter réus ao Tribunal do Júri.
Decisão judicial e fundamentos
A absolvição foi formalizada com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, registrando a aplicação do princípio in dubio pro reo diante da fragilidade das provas apresentadas.
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Tabela do Brasileirão 2026: classificação atualizadaVer classificação, artilharia e próximos jogos →O juiz entendeu que os elementos nos autos não comprovaram de forma segura a participação dos acusados na organização criminosa ou nos homicídios, especialmente porque parte das informações vinha de denúncias anônimas e testemunhos indiretos.
Ausentes provas suficientes da autoria e materialidade delitivas para condenar os apelados pelo crime de integrar organização criminosa, tampouco de tráfico de drogas em relação ao apelado Elve, a manutenção da absolvição é medida impositiva, em homenagem ao in dubio pro reo [...] absolvo os acusados ANTÔNIO PAULO PEREIRA FILHO, CLEANTO DA SILVA e EDIVAL PEREIRA DE MELO FILHO pelo crime de integrar organização criminosa, assim o fazendo com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal
O duplo homicídio em Curió e a investigação
As mortes de Antônio Régis Almeida Dias (Peixão) e Carlos Henrique Araújo Falcão (Melésio) ocorreram em 5 de agosto de 2021 nas adjacências da comunidade da Mangueira, no Curió; as vítimas foram atingidas por quase 40 disparos, segundo a perícia.
A investigação indicou que o motivo teria sido a recusa das vítimas em migrar do Comando Vermelho para a Massa, expressão conhecida como “rasgar a camisa”, e apontou o uso de armas calibres .38 e .40. Apesar disso, não houve elementos de prova suficientes para atribuir autoria individualizada aos três absolvidos.
Dois nomes inicialmente relacionados à denúncia — Keven Sousa Facundes e Maxwenier Ferreira da Costa — foram retirados da ação por não terem sido localizados durante o processo. Durante o andamento, a Justiça negou pedidos de prisão preventiva e aplicou medidas cautelares aos qualificados na acusação, como a proibição de contato com testemunhas e familiares das vítimas.
Foto: Divulgação
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Perguntas Frequentes
Por que Antônio Paulo Pereira Filho, Cleanto da Silva e Edival Pereira de Melo Filho foram absolvidos?
Antônio Paulo Pereira Filho, Cleanto da Silva e Edival Pereira de Melo Filho foram absolvidos porque o Juízo da 5ª Vara do Júri concluiu que as provas nos autos eram insuficientes para demonstrar autoria ou participação estável na Massa Carcerária. A decisão citou o art. 386, VII, do Código de Processo Penal e o princípio do in dubio pro reo.
O que a denúncia atribuía aos acusados no duplo homicídio do Curió?
A denúncia vinculava os acusados à Massa Carcerária e os apontava como envolvidos nas mortes de Antônio Régis Almeida Dias (Peixão) e Carlos Henrique Araújo Falcão (Melésio), ocorridas em 5 de agosto de 2021 na comunidade da Mangueira, no Curió, quando as vítimas foram alvejadas por quase 40 disparos.
Quais medidas cautelares foram aplicadas e qual o andamento processual?
O processo envolvendo os três homens teve pedido de prisão preventiva negado, mas medidas cautelares foram impostas, incluindo a proibição de contato com testemunhas e familiares. Dois nomes citados na denúncia foram retirados por não terem sido localizados durante o andamento do processo.
Leticia Rodrigues