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MEI: evite multa mínima de R$50 ao preencher a DASN-SIMEI

Resumo

A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) informa o faturamento do ano anterior e se houve empregado; a declaração entregue em 2026 refere-se a 2025, com prazo geral até 31 de maio. Este texto reúne documentos exigidos, passo a passo pelo Portal do Empreendedor ou Simples Nacional, orientações sobre faturamento bruto e as penalidades por atraso, incluindo multa mínima de R$50.

MEI: evite multa mínima de R$50 ao preencher a DASN-SIMEI
Foto: Divulgação
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MEI — A declaração anual conhecida como DASN-SIMEI concentra o total do faturamento do ano-base e é uma obrigação distinta do pagamento mensal do DAS; erros no envio podem gerar multa e impactar o enquadramento tributário, por isso o preenchimento correto e o controle mensal das receitas são essenciais.

Passo a passo essencial para preencher a DASN-SIMEI

Comece reunindo o CNPJ, os relatórios mensais de receitas brutas, notas fiscais (quando houver), extratos de recebimentos e a informação sobre eventual empregado no ano que será declarado. Esses documentos permitem conferir valores antes de abrir o sistema e evitar retificações.

Ao acessar o serviço oficial pelo Portal do Empreendedor ou pelo Simples Nacional, informe o CNPJ, selecione o ano-calendário correto e escolha o tipo de declaração (original, retificadora ou especial). Preencha a receita bruta conforme a separação por atividade, confirme se houve empregado e só transmita após revisar tudo.

A entrega fora do prazo pode gerar multa mínima de R$ 50; o documento gerado na transmissão indica o valor e o vencimento.

Erros comuns e o que fazer depois do envio

O erro mais frequente é somar valores líquidos em vez do faturamento bruto: o MEI deve declarar o valor total da venda, sem deduzir despesas, tarifas ou custos. Cancelamentos, devoluções e parcelas exigem atenção para não distorcer o total do ano-base.

Se um valor foi enviado errado, a opção é apresentar declaração retificadora para o mesmo ano-calendário e guardar o novo recibo. Se o faturamento ultrapassar o limite aplicável, a declaração não resolve automaticamente o enquadramento; é preciso apuração contábil.

O que você acha? Você já teve dificuldade para preencher a DASN-SIMEI do MEI? Para acompanhar mais orientações, acesse nossa editoria.

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Perguntas Frequentes

Quando a DASN-SIMEI do MEI deve informar o faturamento do ano anterior?

O MEI deve informar na DASN-SIMEI o faturamento do ano-calendário anterior; por exemplo, a declaração entregue em 2026 refere-se à receita de 2025. A orientação geral indica entrega até 31 de maio do ano seguinte, e a seleção do ano no sistema deve refletir o período que você está regularizando.

Quais documentos o MEI precisa ter antes de declarar a DASN-SIMEI?

O MEI precisa ter o CNPJ, relatórios mensais de receitas brutas, notas fiscais e extratos de recebimentos para conferir as vendas; também deve informar se houve empregado no período. Esses registros permitem reconciliar diferenças entre depósitos, tarifas e vendas antes de transmitir a declaração.

O que ocorre se o MEI entregar a DASN-SIMEI fora do prazo e como corrigir erros?

Se a DASN-SIMEI do MEI for entregue fora do prazo, pode haver multa, com valor mínimo de R$ 50 conforme a notificação gerada na transmissão; em algumas situações a multa mínima pode ser reduzida para R$ 25 pelas regras de cálculo. Erros são corrigidos por declaração retificadora e emissão do novo recibo.

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POR Leticia Rodrigues
Leticia Rodrigues

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