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Policiais militares absolvidos por falta de provas em tortura

Resumo

Três policiais militares — cabo Edgar Nogueira da Silva e os soldados Benneton Gomes Vital Costa e João Paulo Falcão Nogueira — foram absolvidos pelo Juízo da Vara da Auditoria Militar do Ceará por falta de provas em processo que trata de suposta sessão de tortura ocorrida em Fortaleza em 21 de julho de 2019, na área do farol do bairro Vicente Pinzón. O Ministério Público do Ceará havia pedido a condenação, sustentando perícias e depoimentos que indicavam lesões compatíveis com agressões; o magistrado, no entanto, considerou que a materialidade não foi demonstrada de forma robusta nem a autoria individualizada.

Policiais militares absolvidos por falta de provas em tortura
Foto: Divulgação
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Policiais militares — três agentes foram absolvidos pela Vara da Auditoria Militar do Ceará após processo que investigou uma suposta sessão de tortura em Fortaleza, decisão que ressalta a exigência de prova sólida e individualizada para condenações penais.

Como foi a abordagem que motivou a denúncia

O caso remonta a 21 de julho de 2019, por volta das 18h30, nas imediações do farol do bairro Vicente Pinzón, em Fortaleza.

Segundo os autos, os acusados teriam avistado uma mulher em atitude suspeita; ao se aproximarem, a bolsa dela teria sido descartada contendo entorpecentes e cerca de R$ 950 em espécie. Um homem que estava no local também foi abordado e, conforme consta no processo, teria resistido à ação policial.

"As vítimas foram submetidas à perícia médica, que atestou positivamente para existência de ofensa às suas integridades físicas, produzida por meio contundente, conforme laudo pericial. Todavia, a documentação médica apresentada, não comprova suficientemente que as lesões foram provocadas pelos aqui denunciados".

Decisão judicial e exigência de individualização

O Ministério Público do Ceará pediu a condenação do cabo Edgar Nogueira da Silva e dos soldados Benneton Gomes Vital Costa e João Paulo Falcão Nogueira, sustentando que depoimentos e laudos periciais demonstravam materialidade e compatibilidade das lesões com agressões.

Na sentença, o juiz entendeu que, apesar dos exames terem atestado lesões, não havia elementos probatórios capazes de estabelecer de forma concreta o vínculo individual de cada acusado com as agressões descritas. Em agosto de 2024, a Justiça chegou a receber a denúncia, mas o magistrado concluiu pela improcedência diante da insuficiência de provas que permitam condenação além da dúvida razoável.

O que você acha? Você considera adequada a absolvição quando laudos médicos atestam lesões, mas não há prova de autoria individualizada? Para acompanhar mais notícias sobre segurança e justiça, acesse nossa editoria de Segurança.

Foto: Divulgação

Perguntas Frequentes

O que aconteceu no caso dos policiais militares absolvidos em Fortaleza em 21 de julho de 2019?

O caso dos policiais militares envolve o cabo Edgar Nogueira da Silva e os soldados Benneton Gomes Vital Costa e João Paulo Falcão Nogueira; a denúncia refere-se a uma abordagem no farol do Vicente Pinzón em 21/07/2019, quando vítimas relataram agressões. A perícia médica apontou lesões, mas o juízo considerou ausente prova robusta para atribuir autoria individual.

Por que a Vara da Auditoria Militar do Ceará decidiu pela absolvição dos acusados?

A Vara da Auditoria Militar do Ceará entendeu que não havia provas robustas para condenar o trio; o juiz destacou a necessidade de individualizar a autoria penal. Mesmo com laudos que registraram lesões corporais, a decisão apontou que a documentação não vinculou de forma concreta cada acusado às agressões descritas nos autos.

Que provas constavam nos autos do processo contra Edgar Nogueira da Silva e os soldados?

Nos autos constam depoimentos colhidos na fase investigatória e em juízo e laudos periciais que registraram lesões compatíveis com agressões; o Ministério Público do Ceará sustentou esses elementos como materialidade. Ainda assim, a sentença concluiu pela improcedência da denúncia por insuficiência probatória quanto à autoria individualizada.

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POR Mariana Costa
Mariana Costa

Editora de conteúdo e atualidades | Mariana Costa apura e mantém em dia as pautas de entretenimento, TV, streaming e celebridades. Acompanha tudo em tempo real para entregar notícia com contexto e precisão.

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