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Segundo turno das Eleições: quem faltou no 1º turno pode votar

Resumo

O segundo turno das Eleições 2026 permite que eleitores ausentes no primeiro turno ainda compareçam às urnas, desde que o título de eleitor esteja em situação regular. No primeiro turno, mais de 125 milhões votaram (79% do eleitorado) e cerca de 33 milhões não compareceram (21%). O texto explica prazos para justificativa e os canais disponíveis, incluindo e-Título e autoatendimento.

Segundo turno das Eleições: quem faltou no 1º turno pode votar
Foto: Divulgação
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Segundo turno das Eleições 2026 — o eleitor que deixou de votar no primeiro turno pode ir às urnas no segundo, desde que seu título não esteja cancelado ou suspenso; a regra vale para todo o país e garante que cada turno seja tratado como etapa independente do processo eleitoral.

Quem pode votar e qual a situação regular exigida

O comparecimento ao segundo turno está condicionado à situação regular do título de eleitor: não pode estar cancelado nem suspenso. A legislação eleitoral considera cada turno uma etapa distinta, portanto não há impedimento automático para participar do segundo turno por ter faltado ao primeiro.

No primeiro turno, mais de 125 milhões de eleitores foram às urnas, o que representa cerca de 79% do eleitorado. Ao mesmo tempo, pouco mais de 33 milhões de eleitores não compareceram, equivalente a 21% do total.

Mais de 125 milhões de eleitores compareceram ao primeiro turno, equivalente a 79% do eleitorado; cerca de 33 milhões (21%) não votaram.

Prazos e procedimentos para justificar ausência

Cada ausência exige uma justificativa específica para o turno correspondente. Quem não votou no primeiro turno precisa apresentar justificativa dentro do prazo estabelecido para aquela etapa eleitoral; o mesmo vale para o segundo turno, com prazo próprio.

O procedimento de justificativa pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo para justificar termina em 3 de dezembro de 2026. Para quem eventualmente não votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

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Perguntas Frequentes

Quem pode votar no segundo turno das Eleições 2026 se não foi ao primeiro turno?

Segundo turno das Eleições 2026 permite que o eleitor ausente no primeiro turno compareça às urnas, desde que o título de eleitor esteja em situação regular (não cancelado ou suspenso). No primeiro turno, mais de 125 milhões votaram, enquanto cerca de 33 milhões deixaram de comparecer, segundo as estatísticas consolidadas.

Quais são os prazos para justificar ausência do primeiro e do segundo turno?

Segundo turno das Eleições 2026 segue prazos específicos: quem não votou no primeiro turno (realizado em 4 de outubro) tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência; quem não comparecer ao segundo turno (25 de outubro) terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar justificativa.

Como o eleitor deve justificar a ausência nos turnos e quais canais estão disponíveis?

Segundo turno das Eleições 2026 admite justificativas via aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Esses procedimentos valem tanto para ausências do primeiro turno quanto para o segundo, respeitando os prazos definidos de 3 de dezembro de 2026 e 8 de janeiro de 2027.

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POR Vinicius Balbino
Vinicius Balbino

Editor-chefe | Vinicius Balbino responde pela linha editorial do Jornal Liberdade. Coordena a curadoria, a revisão e a publicação das matérias, cuidando para que cada texto chegue ao leitor com qualidade e coerência.

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