Segundo turno das Eleições 2026 — o eleitor que deixou de votar no primeiro turno pode ir às urnas no segundo, desde que seu título não esteja cancelado ou suspenso; a regra vale para todo o país e garante que cada turno seja tratado como etapa independente do processo eleitoral.
Quem pode votar e qual a situação regular exigida
O comparecimento ao segundo turno está condicionado à situação regular do título de eleitor: não pode estar cancelado nem suspenso. A legislação eleitoral considera cada turno uma etapa distinta, portanto não há impedimento automático para participar do segundo turno por ter faltado ao primeiro.
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Tabela do Brasileirão 2026: classificação atualizadaVer classificação, artilharia e próximos jogos →No primeiro turno, mais de 125 milhões de eleitores foram às urnas, o que representa cerca de 79% do eleitorado. Ao mesmo tempo, pouco mais de 33 milhões de eleitores não compareceram, equivalente a 21% do total.
Mais de 125 milhões de eleitores compareceram ao primeiro turno, equivalente a 79% do eleitorado; cerca de 33 milhões (21%) não votaram.
Prazos e procedimentos para justificar ausência
Cada ausência exige uma justificativa específica para o turno correspondente. Quem não votou no primeiro turno precisa apresentar justificativa dentro do prazo estabelecido para aquela etapa eleitoral; o mesmo vale para o segundo turno, com prazo próprio.
O procedimento de justificativa pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo para justificar termina em 3 de dezembro de 2026. Para quem eventualmente não votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
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Foto: Divulgação
Perguntas Frequentes
Quem pode votar no segundo turno das Eleições 2026 se não foi ao primeiro turno?
Segundo turno das Eleições 2026 permite que o eleitor ausente no primeiro turno compareça às urnas, desde que o título de eleitor esteja em situação regular (não cancelado ou suspenso). No primeiro turno, mais de 125 milhões votaram, enquanto cerca de 33 milhões deixaram de comparecer, segundo as estatísticas consolidadas.
Quais são os prazos para justificar ausência do primeiro e do segundo turno?
Segundo turno das Eleições 2026 segue prazos específicos: quem não votou no primeiro turno (realizado em 4 de outubro) tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência; quem não comparecer ao segundo turno (25 de outubro) terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar justificativa.
Como o eleitor deve justificar a ausência nos turnos e quais canais estão disponíveis?
Segundo turno das Eleições 2026 admite justificativas via aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Esses procedimentos valem tanto para ausências do primeiro turno quanto para o segundo, respeitando os prazos definidos de 3 de dezembro de 2026 e 8 de janeiro de 2027.
Vinicius Balbino