Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) — a corte eleitoral aplicou a chamada Lei Seca para o primeiro turno das eleições de 2026, com impacto direto em estabelecimentos e eleitores: a medida restringe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante o período oficial de votação, com objetivo de preservar a ordem e o livre exercício do voto.
Alcance da proibição e horário definido
A suspensão da comercialização e do consumo vale das 8h às 18h no dia do primeiro turno e atinge bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos semelhantes e demais espaços abertos ao público. A restrição se aplica tanto ao consumo no local quanto à venda para consumo imediato.
Candidatos ao governo do Ceará: cinco intensificam agendas na reta final
Leia a matéria completa →
Ceará: CVLIs e roubos têm queda de cerca de 60%
Leia a matéria completa →
Record libera sinal ao vivo gratuito no RecordPlus
Veja a programação de hoje →
Tabela do Brasileirão 2026: classificação atualizadaVer classificação, artilharia e próximos jogos →O dispositivo vem por meio de portaria publicada na sexta-feira (2) que aponta medidas para evitar que a ingestão de álcool interfira no processo de votação, prevenindo tumultos e situações que possam comprometer a segurança nos locais eleitorais.
“Considerando que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o livre exercício do voto, sendo frequentes as notícias de desordens provocadas por pessoas alcoolizadas nos locais de votação, muito embora nem todas sejam formalizadas em ocorrências, porquanto debeladas pelo esforço de servidores(as), auxiliares e mesários(as) convocados(as) pela Justiça Eleitoral, que muitas vezes colocam-se em situação de risco para evitar que pessoas alcoolizadas atrapalhem o processo de votação.”
Justificativa da medida e assinatura
A decisão ressalta que o consumo de álcool pode afetar a capacidade de discernimento durante a votação e, por isso, a restrição busca garantir o livre exercício do voto e a ordem dos trabalhos eleitorais. A regra vale para todo o estado durante o primeiro turno, conforme estabelece a portaria.
A medida foi assinada pela desembargadora eleitoral Maria Irineide Moura Silva, que vinculou a proibição à necessidade de reduzir transtornos e proteger mesários, servidores e eleitores no dia do pleito. Medidas semelhantes são adotadas com frequência em calendários eleitorais para manter a segurança nos locais de votação.
O que você acha? Você acredita que a aplicação da Lei Seca é eficaz para garantir ordem no dia da votação? Para acompanhar mais, acesse nossa editoria.
Perguntas Frequentes
Em que horário a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas vale durante o primeiro turno no Ceará?
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) definiu que a proibição vale exclusivamente entre as 8h e as 18h no dia do primeiro turno das eleições de 2026. A vigência consta na portaria publicada na sexta-feira (2) e foi pensada para cobrir o período oficial de votação.
Quais locais são abrangidos pela Lei Seca determinada pelo TRE-CE?
O TRE-CE incluiu na abrangência bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos semelhantes e demais espaços abertos ao público, proibindo tanto a venda quanto o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais durante o período das 8h às 18h.
Quem assinou a portaria que instituiu a proibição no Ceará e qual a justificativa oficial?
A portaria foi assinada pela desembargadora eleitoral Maria Irineide Moura Silva e justifica a medida com a preocupação de que o consumo de bebidas alcoólicas comprometa o livre exercício do voto e a ordem dos trabalhos eleitorais, além de aumentar o risco de desordens nos locais de votação.
Beatriz Farias