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Alfredo Gaspar: STF arquiva investigação por falta de indícios

Resumo

O ministro Gilmar Mendes determinou o arquivamento da apuração sobre a acusação de estupro de vulnerável atribuída a Alfredo Gaspar, candidato a vice na chapa de Flávio Bolsonaro, em decisão tomada na terça-feira (6). A medida acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República e se baseou em diligências preliminares da Polícia Federal que não localizaram indícios mínimos nem provas externas capazes de sustentar a instauração de inquérito.

Alfredo Gaspar: STF arquiva investigação por falta de indícios
Foto: Divulgação
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Alfredo Gaspar — o arquivamento no Supremo Tribunal Federal ocorre após parecer da Procuradoria-Geral da República e investigação preliminar da Polícia Federal que, na avaliação do relator, não produziram elementos suficientes para abrir inquérito. A decisão chega em momento político sensível, depois do anúncio de Gaspar como candidato a vice na chapa de Flávio Bolsonaro e do primeiro turno das eleições.

Motivos do arquivamento e o entendimento do relator

A decisão de Gilmar Mendes atendeu ao pedido formal da PGR, que concluiu pelo indeferimento da abertura do inquérito por ausência de materialidade comprovada e falta de confirmação independente das mensagens e arquivos apresentados.

Em abril, o relator havia solicitado manifestação prévia da PGR; diligências autorizadas em agosto incluíram pedidos de dados a fornecedores de telecomunicação e ao Google, transcrições de áudios e intimações para complementação de informações. O arquivamento foi formalizado com base no artigo 18 do Código de Processo Penal, permitindo reabertura se surgirem provas novas.

“Não se verifica, no estado atual dos autos, base indiciária suficiente para a instauração do inquérito pretendido. As capturas de tela, os arquivos de áudio, os dados relativos ao endereço eletrônico e à linha telefônica, bem como os relatos colhidos no curso das diligências preliminares, não se mostram suficientemente corroborados entre si nem encontram respaldo em elementos externos e independentes capazes de conferir consistência objetiva às imputações formuladas.”

Origem da acusação e desdobramentos políticos

A acusação foi encaminhada à Polícia Federal em 27 de março de 2026 por Lindbergh Farias e Soraya Thronicke, a partir de arquivos digitais e capturas de tela que mencionavam um possível crime ocorrido em Alagoas envolvendo uma menor de 13 anos e relatos sobre pagamento de R$ 70 mil e exigência posterior de R$ 400 mil; também há menção nos autos a cobrança de R$ 1 milhão.

Gaspar negou as imputações desde o início, divulgou material que aponta para homônimo dentro de sua família e forneceu material biológico para exame de DNA em 23 de abril no Laboratório de Genética Forense em Maceió (AL). Antes, em 28 de março, foi divulgada gravação de uma jovem de 21 anos que negou parentesco com Gaspar e apresentou laudo de DNA.

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Foto: Divulgação

Perguntas Frequentes

Por que o STF arquivou a apuração contra Alfredo Gaspar?

O arquivamento contra Alfredo Gaspar foi determinado por Gilmar Mendes ao acolher parecer da PGR, porque as diligências preliminares da Polícia Federal não identificaram indícios mínimos de materialidade nem provas externas capazes de corroborar as mensagens e arquivos apresentados, segundo a fundamentação constante nos autos.

Quais provas foram analisadas pela Polícia Federal e pela PGR no caso de Alfredo Gaspar?

Na apuração foram examinadas capturas de tela, arquivos de áudio, dados de endereço eletrônico e de linha telefônica, além de checagens a partir de ofícios enviados a empresas de tecnologia e operadoras. A PGR informou que essas medidas não permitiram confirmar a origem das mensagens nem identificar as pessoas diretamente envolvidas.

O que significa o arquivamento com base no artigo 18 do CPP para Alfredo Gaspar?

O arquivamento com base no artigo 18 do Código de Processo Penal significa que o procedimento foi encerrado por ausência de justa causa, mas admite reabertura se surgirem provas novas e substanciais. No caso de Alfredo Gaspar, o relator deixou a investigação suspensa quanto à possibilidade de novos elementos.

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POR Leticia Rodrigues
Leticia Rodrigues

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