Ciro Gomes — uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) exigiu a remoção imediata de publicações em que o candidato ao governo do Ceará acusa o deputado federal Yury do Paredão de “roubar na Expocrato”, alegando que a afirmação excedeu a crítica política e passou a imputar crime sem comprovação.
Ordem judicial e prazo de cumprimento
O TRE-CE determinou em 1º de outubro de 2026 que páginas que reproduziram a declaração de Ciro disponham de 24 horas para retirar o conteúdo. A liminar aponta que a imputação nominal de conduta associada a crime não foi acompanhada de documentos ou decisões que a sustentassem.
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Tabela do Brasileirão 2026: classificação atualizadaVer classificação, artilharia e próximos jogos →O magistrado responsável pela decisão, Francisco Luís Rios Alves, destacou risco concreto à honra e à imagem pública de Yury do Paredão, tratando a fala como além da esfera da crítica política permitida durante campanha.
“A manifestação não se limita à formulação de juízo desfavorável sobre a atuação política do representante, à crítica à destinação de recursos públicos ou ao emprego de retórica hiperbólica desvinculada de pessoa determinada. A declaração identifica nominalmente o candidato, utiliza o verbo no presente e lhe atribui, como fato, conduta associada à apropriação ou ao desvio de recursos”
Contexto e implicações para a disputa eleitoral
A exigência de retirada chega em plena corrida eleitoral e reforça limites legais sobre afirmações que atinjam a esfera penal sem prova. Para o cenário político, a liminar pode reduzir a circulação imediata dessas alegações e evitar repercussões que afetem a imagem do parlamentar citado.
Em setembro, outra decisão liminar do mesmo tribunal já havia ordenado a exclusão de um vídeo que utilizava inteligência artificial para simular imagem e voz de Yury do Paredão em conteúdo sobre a Expocrato, o que evidencia preocupação contínua da corte com a veracidade e a integridade do material divulgado em campanha.
O que você acha? O que você acha dessa decisão do TRE-CE sobre as publicações envolvendo Ciro Gomes e Yury do Paredão? Para acompanhar mais sobre Eleições e Política, acesse nossa editoria.
Perguntas Frequentes
O que determinou o TRE-CE sobre as publicações de Ciro Gomes que citam Yury do Paredão?
O TRE-CE determinou em 1º de outubro de 2026 que as publicações em que Ciro Gomes acusa Yury do Paredão de “roubar na Expocrato” sejam retiradas no prazo de 24 horas, por entender que a imputação nominal de conduta vinculada a crime foi feita sem documentos ou decisões que a comprovem.
Quem foi o magistrado que justificou a retirada e qual o argumento central da decisão?
O magistrado Francisco Luís Rios Alves foi o responsável pela liminar, justificando que a declaração de Ciro Gomes ultrapassou a crítica política ao atribuir, no presente, conduta associada a apropriação ou desvio de recursos ao deputado Yury do Paredão, o que pode lesar sua honra e imagem pública.
Houve outras medidas relacionadas a Yury do Paredão e conteúdo sobre a Expocrato recentemente?
Sim: em setembro o TRE-CE já havia expedido liminar para retirada de um vídeo que usava inteligência artificial para simular a imagem e a voz de Yury do Paredão em conteúdo sobre a Expocrato, mostrando atuação prévia da corte contra deepfakes e desinformação eleitoral.
Thiago Nogueira