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Crato regulamenta passe livre para PCD e acompanhantes

Resumo

O município do Crato publicou em 23 de setembro o Decreto nº 128/2026 — GP que regulamenta o passe livre no transporte coletivo para pessoas com deficiência. Têm direito beneficiários com deficiência física, auditiva, visual, mental, múltipla e orgânica, além de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A solicitação é feita na Secretaria Municipal de Assistência Social e nos CRAS, sem exigência de renda, e acompanhantes também são contemplados.

Crato regulamenta passe livre para PCD e acompanhantes
Foto: Divulgação
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Crato — a cidade avançou na garantia de mobilidade ao regulamentar o passe livre para pessoas com deficiência, eliminando exigências como comprovação de renda ou residência e prevendo penalidades para prestadores que negarem o benefício. A mudança promete ampliar o acesso ao transporte coletivo e reduzir barreiras cotidianas para milhares de moradores.

Como solicitar e quem está contemplado

A solicitação do passe livre em Crato deve ser feita na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). É necessário apresentar documentos que comprovem a condição de saúde para o cadastro.

Têm direito ao benefício pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental, múltipla e orgânica, além de quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia, conforme a Lei Municipal nº 2.898/2013.

Decreto nº 128/2026 — GP, publicado em 23 de setembro, regulamenta os procedimentos para concessão, utilização, controle e fiscalização do passe livre no transporte coletivo de passageiros de Crato.

Acompanhantes, fiscalização e renovação

O decreto prevê que acompanhantes têm direito ao passe livre quando prestam assistência direta durante o deslocamento. A avaliação da deficiência seguirá critérios municipais, incluindo exame por médico especialista e médico auditor do município.

O Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) fará a fiscalização; em caso de descumprimento, o prestador do serviço pode ser multado em até 10 salários mínimos. Beneficiários devem renovar a carteirinha com pelo menos 30 dias de antecedência para não perder o direito ao assento gratuito.

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Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao passe livre em Crato e quais condições estão incluídas?

O município do Crato garante o passe livre a pessoas com deficiência conforme a Lei Municipal nº 2.898/2013; entram deficiência física, auditiva, visual, mental, múltipla e orgânica, além de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. O benefício cobre o transporte coletivo de passageiros, sujeito à comprovação da condição de saúde no cadastro.

Onde e como solicitar o passe livre previsto no Decreto nº 128/2026 em Crato?

Em Crato, o pedido do passe livre deve ser formalizado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania ou nos CRAS, mediante apresentação de documentos médicos que comprovem a condição. O decreto, publicado em 23 de setembro, também veda exigência de renda e de inscrição em cadastro socioeconômico para concessão.

Quais sanções e regras de renovação o decreto estabelece para o passe livre em Crato?

O Decreto nº 128/2026 em Crato determina fiscalização pelo Demutran e prevê multa de até 10 salários mínimos para prestadores que negarem o benefício. A carteirinha precisa ser renovada com pelo menos 30 dias de antecedência; documento vencido impede a concessão do assento gratuito.

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POR Thiago Nogueira
Thiago Nogueira

Redação e cobertura geral | Thiago Nogueira escreve sobre atualidades, cultura pop e assuntos variados, sempre com linguagem acessível e direta.

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