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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar, mas precisa regularizar

Resumo

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de comparecer ao primeiro turno, uma abstenção de 21,08% — a maior já registrada nessa etapa de eleições gerais. Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, quem faltou pode votar normalmente, desde que o título eleitoral esteja em situação regular; ausência sem justificativa exige regularização e pode gerar multa.

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar, mas precisa regularizar
Foto: Divulgação
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Eleitor — quem não votou no primeiro turno ainda tem o direito de participar do segundo turno, mas enfrenta prazos e exigências para evitar penalidades que vão além de uma simples multa.

Quem pode votar no segundo turno e o que isso implica

O eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno, desde que o título esteja regular. Cada turno é tratado como eleição independente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), portanto a ausência anterior não impede o voto futuro quando a situação eleitoral estiver em dia.

O segundo turno está confirmado para 25 de outubro, e a possibilidade de votar não exonera a necessidade de justificar faltas anteriores quando aplicável.

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas no primeiro turno, representando 21,08% de abstenção — a taxa mais alta registrada nessa etapa de eleições gerais.

Como justificar ausências, prazos e consequências práticas

Eleitores que não justificaram a ausência pelo aplicativo e-Título ou outro meio devem regularizar a situação até 3 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento no site do TSE ou pessoalmente em cartório eleitoral, com apresentação de documento que comprove o motivo, como atestado médico ou bilhete aéreo.

Quem estava no exterior tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar; residentes no exterior que votam em zona eleitoral no exterior só precisam justificar em eleições presidenciais. A não regularização implica multa de R$ 3,51 por turno e restrições até a quitação, incluindo impedimentos para emitir ou renovar documento de identidade e passaporte, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição pública e receber vencimentos em empregos públicos. O título também pode ser cancelado em casos de faltas sem justificativa em turnos consecutivos.

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Perguntas Frequentes

O eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo turno?

O eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo turno desde que o título eleitoral esteja em situação regular. Cada turno é uma eleição independente, e a ausência registrada no primeiro turno (mais de 33,4 milhões de eleitores, 21,08% de abstenção) não bloqueia o direito de votar no segundo, mas não isenta da necessidade de regularização quando exigida.

Como o eleitor que faltou ao primeiro turno deve justificar a ausência e qual o prazo?

O eleitor que faltou ao primeiro turno deve apresentar justificativa até 3 de dezembro, usando o serviço de autoatendimento no site do TSE ou em cartório eleitoral. A comprovação exige documento, como atestado médico ou bilhete aéreo; eleitores que estavam no exterior têm 30 dias após o retorno para protocolar a justificativa.

Quais as consequências para o eleitor que não regularizar a ausência do primeiro turno?

O eleitor que não regularizar a ausência do primeiro turno ficará com o título em situação irregular e terá de pagar multa de R$ 3,51 por turno. Enquanto houver pendência, há impedimentos para emitir/renovar RG e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública e receber vencimentos em empregos públicos; o título pode ser cancelado em casos reiterados.

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POR Leticia Rodrigues
Leticia Rodrigues

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