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Erasmo Carlos: post do casamento foi usado para negar partilha

Resumo

A Justiça do Rio de Janeiro, em despacho assinado no dia 1º de outubro, negou o pedido de partilha apresentado por Fernanda Passos sobre os bens de Erasmo Carlos. A decisão considerou determinante uma publicação do cantor celebrando o casamento civil de 5 de janeiro de 2019, compartilhada em 6 de janeiro de 2019, e concluiu que a convivência com critérios de união estável só teria começado entre 2016 e 2017.

Erasmo Carlos: post do casamento foi usado para negar partilha
Foto: Divulgação
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Erasmo Carlos — a publicação do cantor comemorando o casamento civil com Fernanda ganhou papel central em uma decisão judicial que barrou a reivindicação de partilha apresentada pela viúva. A imagem e a legenda postadas nas redes foram interpretadas pelo magistrado como prova de que a relação não preencheu requisitos de união estável desde 2010, como sustentado pela demandante.

Post do casamento virou prova-chave na ação

No post publicado em 6 de janeiro de 2019, Erasmo celebra o casamento civil oficializado em 5 de janeiro de 2019 e faz um resgate da “linha do tempo” do relacionamento — detalhe que o juiz considerou decisivo para indeferir o pedido de partilha.

Os filhos do artista, Leonardo Esteves e Gil Esteves, alegaram nos autos que o vínculo, até 2016, era apenas um namoro. Essa narrativa processual, confrontada com a legenda da publicação, influenciou a avaliação sobre quando teria início a convivência com requisitos de entidade familiar.

“Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda”.

Fundamento legal e o impacto da idade na partilha

O despacho registra que, embora o relacionamento tenha sido alegado como iniciado em 2010, a convivência capaz de configurar união estável só teria se concretizado entre 2016 e 2017; naquele período, o cantor teria 75 anos. Esse detalhe foi usado para aplicar a regra da separação obrigatória de bens prevista em lei.

De acordo com a legislação, relações iniciadas com pessoas com mais de 70 anos sujeitam-se ao regime de separação obrigatória de bens, o que impede, na prática, a divisão sobre metade do patrimônio em caso de falecimento. Com isso, o pedido de Fernanda Passos para requerer metade dos bens e rendimentos foi indeferido.

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Foto: Divulgação

Perguntas Frequentes

Por que o post de Erasmo Carlos sobre o casamento influenciou a decisão judicial?

O post de Erasmo Carlos, publicado em 6 de janeiro de 2019 e referindo o casamento civil de 5 de janeiro de 2019, foi usado como evidência de cronologia da relação; o juiz entendeu que a legenda e o contexto respaldavam a conclusão de que a união estável, em termos jurídicos, só se consolidou entre 2016 e 2017, alterando o direito à partilha.

Quem teve o pedido de partilha indeferido no processo relacionado a Erasmo Carlos?

Fernanda Passos teve o pedido de partilha dos bens de Erasmo Carlos indeferido por despacho assinado em 1º de outubro. A decisão negou o pedido de requerer metade dos bens e rendimentos, diante da avaliação de que os requisitos de união estável não existiam desde 2010, conforme alegado pela parte autora.

Como a idade de Erasmo Carlos afetou a possibilidade de herança para a viúva?

A condição de Erasmo Carlos, que teria 75 anos no período apontado pela decisão, ativou a regra da separação obrigatória de bens para relações iniciadas com pessoas acima de 70 anos; essa imposição legal restringe o direito de divisão patrimonial e foi determinante para impedir que a viúva pleiteasse metade do patrimônio.

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POR Marcos Antonio
Marcos Antonio

Advogado e colunista de esporte | Formado em Direito e apaixonado por futebol, Marcos Antonio assina as colunas de esporte do Jornal Liberdade. Traz um olhar analítico e técnico sobre os jogos e os bastidores.

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