Professores da rede estadual do Ceará — a nova regulamentação muda a contagem das férias e transforma o recesso de fim de ano em período de férias remunerado, o que altera a rotina de descanso e o cálculo do adicional para quem atua em sala de aula. O anúncio foi feito pelo governador Elmano de Freitas durante a inauguração de uma escola em Fortaleza.
Detalhes da Portaria e prazos
A Portaria nº 1993/2026 estabelece que os profissionais que atuam em sala de aula terão direito a 30 dias consecutivos de férias após o encerramento do primeiro semestre letivo e outros 15 dias após o término do ano letivo, incluindo o período de recuperação de estudos. O adicional de férias será pago em cada um desses períodos.
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Tabela do Brasileirão 2026: classificação atualizadaVer classificação, artilharia e próximos jogos →As regras variam conforme a função. Para integrantes do Núcleo Gestor de escolas presenciais, os primeiros 30 dias também são concedidos depois do primeiro semestre; os 15 dias restantes precisam ser programados individualmente e dependerão de aprovação da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede) ou da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor), devendo ser usufruídos até junho do ano seguinte.
A Portaria nº 1993/2026 define 30 dias de férias após o primeiro semestre e 15 dias ao fim do ano letivo para professores em sala de aula, com pagamento do adicional em cada período.
Quem se beneficia e exceções
O alcance da mudança atinge, segundo a norma, 11.321 profissionais da rede estadual do Ceará. Em Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs) e no Centro de Formação de Professores do Estado Maria Neli Sobreira de Oliveira (Formace), os 30 dias podem ser divididos — nos CEJAs, em até dois períodos — e os 15 dias finais passam a começar em 17 de dezembro ou no primeiro dia útil seguinte.
Por outro lado, profissionais da educação que não atuam em sala de aula, servidores que exercem funções fora das escolas e ocupantes exclusivamente comissionados ou cedidos sem vínculo efetivo não entram na regra dos 45 dias; para essas categorias, as férias seguirão as normas gerais aplicáveis aos servidores públicos estaduais do Poder Executivo.
A medida está inserida nas mudanças trazidas pela Lei nº 19.653/2026, que, além de reorganizar o período de férias, fixou salário‑base de R$ 5.229,66 para professores com graduação e jornada de 40 horas semanais, e autorizou a possibilidade de cumprir parte da carga horária fora da escola para atividades como planejamento de aulas.
Foto: Divulgação
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Perguntas Frequentes
O que muda com a Portaria nº 1993/2026 para os professores do Ceará?
A Portaria nº 1993/2026 altera a contagem do descanso para professores da rede estadual do Ceará, determinando 45 dias de férias no total — 30 dias após o primeiro semestre e 15 dias ao término do ano letivo — e prevê o pagamento do adicional em cada período; a regulamentação foi publicada na última quinta-feira (15) e alcança 11.321 profissionais.
Quem da rede estadual do Ceará tem direito aos 45 dias e quais são as exceções?
Professores da rede estadual do Ceará que atuam em sala de aula, integrantes do Núcleo Gestor, profissionais dos CEJAs e do Formace estão entre os beneficiados, com prazos específicos (ex.: 15 dias finais a partir de 17 de dezembro para CEJAs/Formace). Já docentes fora de sala, servidores comissionados e cedidos sem vínculo efetivo ficam fora dessa regra e seguem normas gerais.
A Lei nº 19.653/2026 também trouxe mudanças salariais para os professores do Ceará?
A Lei nº 19.653/2026, que integra a mudança nas férias, estabeleceu salário‑base de R$ 5.229,66 para professores com graduação e jornada de 40 horas semanais na rede estadual do Ceará, e autorizou a possibilidade de parte da carga horária ser cumprida fora da escola para atividades como planejamento.
Rafael Menezes