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Romaria da Beata Benigna: MPE alerta risco de uso político

Resumo

O Ministério Público Eleitoral expediu recomendação para que a 23ª Romaria da Beata Benigna, em Santana do Cariri, não seja usada para propaganda eleitoral durante a programação prevista para 24 de outubro, véspera do segundo turno das eleições de 2026. O documento, assinado pelo promotor eleitoral Ariel Alves de Freitas, pede medidas práticas e dá cinco dias para a Paróquia, a Diocese do Crato e a organização se manifestarem.

Romaria da Beata Benigna: MPE alerta risco de uso político
Foto: Divulgação
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Romaria da Beata Benigna — a proximidade da festa religiosa com a votação do segundo turno elevou o alerta das autoridades eleitorais sobre o risco de utilização do evento como palanque para candidaturas. A recomendação do Ministério Público Eleitoral foca em impedir que estruturas e atos da romaria sejam convertidos em propaganda política na véspera da eleição.

Medidas exigidas na recomendação

O documento determina que espaços oficiais do evento — palco, púlpito, altar, sistema de som e demais estruturas — não sejam disponibilizados para manifestações político-eleitorais. A orientação cobre também a vedação ao uso de símbolos, imagens e equipamentos da festa para promover candidaturas.

A recomendação foi direcionada à Paróquia de Senhora Sant’Ana, à Diocese do Crato e à Comissão Organizadora da festividade, que têm cinco dias para apresentar posicionamento ou providências solicitadas pelo MPE.

“A proximidade temporal entre a programação religiosa e o segundo turno das eleições exige observância rigorosa das normas eleitorais, especialmente daquelas destinadas a impedir propaganda eleitoral irregular, arregimentação de eleitores, manifestação coletiva de caráter político-eleitoral e utilização de eventos ou estruturas para promoção de candidaturas.” — promotor eleitoral Ariel Alves de Freitas

Limites legais na véspera e no dia da votação

A recomendação reforça que, em 24 de outubro, são permitidas atividades como distribuição de material gráfico e realização de caminhadas, carreatas e passeatas até as 22h, desde que observadas as demais restrições legais. No domingo, 25 de outubro, vigem proibições específicas sobre propaganda e arregimentação.

No dia da votação, a manifestação de preferência política só pode ocorrer de forma individual e silenciosa, sem vestuário padronizado ou instrumentos que caracterizem ato coletivo. As orientações também foram encaminhadas à Justiça Eleitoral e às forças de segurança que atuarão em Santana do Cariri.

O que você acha? Você considera adequada a recomendação para proteger a Romaria da Beata Benigna contra o uso político na véspera da eleição? Para acompanhar mais, acesse nossa editoria.

Foto: Divulgação

Perguntas Frequentes

O que a recomendação do Ministério Público Eleitoral diz sobre o uso do palco na Romaria da Beata Benigna?

A recomendação do Ministério Público Eleitoral sobre a Romaria da Beata Benigna proíbe a disponibilização de palco, púlpito, altar e sistema de som para atos político-eleitorais, além do uso de símbolos e equipamentos do evento para promover candidaturas. O documento, assinado pelo promotor Ariel Alves de Freitas, exige medidas preventivas e prazo de cinco dias para resposta.

Quem recebeu a recomendação relativa à Romaria da Beata Benigna e qual foi o prazo para manifestação?

A Paróquia de Senhora Sant’Ana, a Diocese do Crato e a Comissão Organizadora da Romaria da Beata Benigna receberam a recomendação do Ministério Público Eleitoral e têm cinco dias para se manifestar sobre as providências solicitadas pelo promotor eleitoral Ariel Alves de Freitas, conforme o teor do documento que trata da programação prevista para 24 de outubro.

Quais restrições valem na Romaria da Beata Benigna na véspera e no dia do segundo turno?

As restrições para a Romaria da Beata Benigna incluem vedação a atos de campanha nas estruturas do evento em 24 de outubro, enquanto no dia do segundo turno, 25 de outubro, são proibidos comícios, carreatas e arregimentação; apenas manifestação individual e silenciosa é permitida na votação, nos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

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POR Thiago Nogueira
Thiago Nogueira

Redação e cobertura geral | Thiago Nogueira escreve sobre atualidades, cultura pop e assuntos variados, sempre com linguagem acessível e direta.

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