Candidatos — a partir de sábado (10) os concorrentes do segundo turno passam a contar com a chamada imunidade eleitoral temporária: ficam proibidos de ser presos ou detidos até 48 horas depois do encerramento da votação marcada para 25 de outubro. O objetivo prático é preservar a participação no pleito, sem impedir ações policiais em situações previstas por lei.
Quem está coberto e quando vale a proteção
A proteção alcança candidatos que disputarão o segundo turno, além de mesários e fiscais de partidos que atuam no processo eleitoral. Para esses grupos, a vedação à prisão começa no sábado (10) e vai até 48 horas após o término da votação, conforme previsão do Código Eleitoral Brasileiro.
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Candidatos não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (10) até 48 horas após o encerramento da votação, marcado para 25 de outubro.
Exceções e como a lei age na prática
A imunidade eleitoral temporária não impede prisão em flagrante. Nesses casos, a pessoa apreendida deve ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente, que avaliará a legalidade da detenção. A legislação também prevê prisão durante o período eleitoral se houver cumprimento de sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto da Justiça Eleitoral.
Em suma, a regra busca evitar prisões que prejudiquem a disputa ou o voto, preservando o processo democrático sem criar impunidade para crimes consolidamente apurados.
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Foto: Divulgação
Perguntas Frequentes
Quando começa e termina a proteção contra prisão para candidatos do segundo turno?
Candidatos do segundo turno têm proteção a partir de sábado (10) e até 48 horas após o encerramento da votação, que está marcado para 25 de outubro. A regra consta no Código Eleitoral Brasileiro e vale para evitar ações que possam impedir a participação de postulantes no pleito eleitoral.
Mesários e fiscais de partidos também ficam protegidos da mesma forma?
Mesários e fiscais de partidos estão incluídos na proteção prevista para candidatos: tanto mesários quanto fiscais não podem ser presos a partir de sábado (10) até 48 horas após o fim da votação em 25 de outubro. A medida visa preservar as funções essenciais ao processo de apuração e segurança das urnas.
Em quais situações a prisão é permitida durante esses períodos de proteção?
A prisão é permitida em flagrante, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Para flagrante, a pessoa deve ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente para avaliação da legalidade.
Dimitri Lares