Eleições — Em vez de focar em quem ganha espaço na campanha, o eleitor precisa saber que pode demonstrar sua preferência de forma isolada e silenciosa, mas enfrentará limites rígidos no dia da votação que visam preservar a ordem e a neutralidade do processo.
O que é permitido e o que é proibido
O eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua opção por meio de camiseta, adesivo, broche ou bandeira, sem organizar atos coletivos. A propaganda eleitoral não pode ser realizada no dia da votação, e atos coletivos configuram infração às regras eleitorais.
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Tabela do Brasileirão 2026: classificação atualizadaVer classificação, artilharia e próximos jogos →No dia da votação, a boca de urna e a distribuição de santinhos são proibidas; manifestar-se de maneira coletiva ou organizada também é vedado.
A boca de urna, a distribuição de santinhos e as manifestações coletivas ou organizadas são proibidas no dia da votação.
Identificação, eletrônicos e canais para denúncias
Celulares, câmeras, tablets e outros equipamentos eletrônicos não podem ser levados para dentro da cabine de votação, mesmo desligados. Quem portar esses aparelhos deverá entregá-los aos mesários antes de votar, para garantir a secretividade do voto.
Para identificação, o eleitor pode apresentar documento oficial com foto ou utilizar o e-Título, desde que cumpra as condições exigidas pela Justiça Eleitoral. Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser registradas no aplicativo Pardal.
O que você acha? Você concorda com as restrições ao uso de eletrônicos e às regras sobre prisões no período eleitoral? Para acompanhar mais, acesse nossa editoria.
Perguntas Frequentes
Posso usar camiseta, adesivo ou bandeira para mostrar minha preferência nas Eleições?
As Eleições permitem que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência usando camiseta, adesivo, broche ou bandeira. No dia 4 de outubro, porém, ações coletivas, a boca de urna e a distribuição de santinhos estão proibidas, para evitar influência organizada no local de votação.
Posso levar o celular para a cabine de votação nas Eleições?
Nas Eleições, celulares, câmeras, tablets e outros equipamentos eletrônicos não podem entrar na cabine de votação, mesmo desligados. Quem levar o aparelho deverá deixá-lo com os mesários antes de votar; para identificação, são aceitos documento oficial com foto ou o e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Como denunciar irregularidades e quais são as regras sobre prisões no período das Eleições?
Para denunciar irregularidades nas Eleições, o eleitor pode usar o aplicativo Pardal, que recebe registros relacionados à propaganda eleitoral. Entre cinco dias antes e 48 horas depois da votação, a prisão de eleitores só é permitida em flagrante delito, por crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto.
Gloria Maria