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Óculos inteligentes: eleitor pode ser impedido de votar se usar na cabine

Resumo

Os óculos inteligentes estão proibidos dentro da cabine de votação, segundo a norma prevista no artigo 91‑A da Lei nº 9.504/1997. A regra vale para dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto e será aplicada no primeiro turno, que ocorre neste domingo (4), em todo o país. Eleitores que não retirarem o aparelho podem ser impedidos de votar.

Óculos inteligentes: eleitor pode ser impedido de votar se usar na cabine
Foto: Divulgação
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Óculos inteligentes — a presença de modelos com câmera, conexão ou recursos de gravação na cabine de votação agora representa risco direto ao exercício do voto: quem se recusar a remover o aparelho pode ter o voto barrado no momento e a ocorrência registrada em ata, com possibilidade de acionamento policial.

O que a lei considera proibido na cabine

O artigo 91‑A da Lei nº 9.504/1997 estabelece a vedação a instrumentos que permitam registrar, transmitir ou de qualquer forma divulgar a escolha do eleitor dentro da cabine de votação.

Na prática, isso inclui óculos equipados com câmera, microfone, transmissão de dados ou outros recursos capazes de coletar imagens ou áudio do ato de votar. A restrição é aplicada nos locais de votação durante o primeiro turno, marcado para domingo (4) em todo o país.

"O eleitor não pode utilizar instrumentos que permitam, direta ou indiretamente, registrar ou transmitir informações sobre o voto dentro da cabine."

Impacto prático: modelos, custos e consequências

Modelos comerciais com inteligência artificial e conectividade — citados entre os exemplos estão dispositivos como os Meta Glasses — costumam oferecer gravação de vídeo, fotografia, reprodução de áudio e conexão à internet, além de funções como tradução por fones integrados.

Alguns desses óculos são vendidos com lentes de grau ou sem correção e podem custar até cerca de R$ 4 mil. Por isso, a norma mira tanto aparelhos óbvios quanto dispositivos com aparência de acessório comum, desde que tenham capacidade de registrar ou transmitir voto.

Se o eleitor se recusar a remover o equipamento proibido antes de entrar na cabine, a votação naquele momento será vetada; a ocorrência deve constar em ata e, se necessário, a polícia poderá ser acionada para garantir a ordem e a legalidade do pleito.

O que você acha? Você concorda com a proibição dos óculos inteligentes dentro da cabine de votação? Para acompanhar mais notícias sobre o processo eleitoral, acesse nossa editoria.

Perguntas Frequentes

Os óculos inteligentes podem ser usados dentro da cabine de votação?

Os óculos inteligentes estão proibidos dentro da cabine de votação quando puderem registrar ou transmitir o voto; a vedação está prevista no artigo 91‑A da Lei nº 9.504/1997. A regra vale para o primeiro turno, marcado para domingo (4), e busca evitar gravações que comprometam o sigilo ou provoquem pressão sobre o eleitor.

O que ocorre se o eleitor se recusar a retirar os óculos inteligentes?

Se o eleitor se recusar a retirar os óculos inteligentes, o direito de votar será suspenso naquele instante e a situação deverá ser registrada em ata. Caso a resistência persista, além do registro, a polícia pode ser acionada para preservar a ordem e garantir cumprimento das normas eleitorais.

Quais modelos são enquadrados na proibição e como identificá‑los?

Óculos inteligentes com câmera, transmissão de dados ou recursos de gravação, incluindo modelos com IA como os Meta Glasses, se enquadram na proibição. Recursos citados incluem gravação de vídeo, fotografia, reprodução de música e conexão à internet; preços podem chegar a aproximadamente R$ 4 mil e há versões com ou sem grau.

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POR Thiago Nogueira
Thiago Nogueira

Redação e cobertura geral | Thiago Nogueira escreve sobre atualidades, cultura pop e assuntos variados, sempre com linguagem acessível e direta.

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