Elmano de Freitas — a decisão do Tribunal Superior Eleitoral representa uma extensão prática do tempo de propaganda para a campanha do governador, ao ordenar a compensação de inserções que não foram exibidas durante o período regular entre 24 de setembro e 1º de outubro.
Como será a compensação e o prazo
A compensação determinada concentra o tempo acumulado nas 48 horas anteriores à votação, estendendo a veiculação extra até sábado (3), véspera do pleito. O ministro Dias Toffoli do TSE autorizou que o acréscimo de 30 segundos por veiculação garantido anteriormente seja aplicado independentemente do detalhamento prévio das inserções pelo tribunal regional.
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Tabela do Brasileirão 2026: classificação atualizadaVer classificação, artilharia e próximos jogos →Na prática, as emissoras terão de inserir os blocos adicionais de propaganda no rádio e na TV durante esse período — e o descumprimento pode acarretar sanções financeiras previstas na decisão.
O tempo acumulado entre 24 de setembro e 1º de outubro será compensado nas 48 horas anteriores à votação, estendendo a veiculação extra até sábado (3).
Motivo do pedido e fiscalização
A compensação foi solicitada pela coligação "Ceará Forte do Lado Certo", que alegou descumprimento de determinações judiciais e apontou falhas na distribuição do tempo adicional pelas emissoras. O Supremo havia decidido em 24 de setembro que a campanha teria acréscimo de 30 segundos a cada veiculação de sua propaganda.
As emissoras justificaram dificuldades técnicas e falta de orientações claras do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE); segundo o processo, o levantamento das inserções pelo TRE-CE só foi concluído em 29 de setembro, com as informações chegando às emissoras no dia seguinte.
Além de autorizar a compensação, o ministro estabeleceu multa de R$ 100 mil para cada rádio ou televisão que deixar de veicular o tempo adicional. O TRE-CE ficará responsável por fiscalizar o cumprimento da determinação e consolidar o total de inserções a serem exibidas.
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Perguntas Frequentes
Por quanto tempo Elmano de Freitas pode veicular propaganda extra antes da votação?
Elmano de Freitas poderá veicular propaganda extra até sábado (3), com o tempo acumulado entre 24 de setembro e 1º de outubro sendo compensado nas 48 horas anteriores à votação. A medida segue determinação do ministro Dias Toffoli e consolida a aplicação do acréscimo de 30 segundos por veiculação.
Quais foram os motivos que levaram à autorização da compensação para Elmano de Freitas?
A compensação foi autorizada após a coligação "Ceará Forte do Lado Certo" alegar descumprimento de ordens judiciais e diante do reconhecimento de dificuldades técnicas por parte das emissoras, que receberam o levantamento do TRE-CE apenas em 29 de setembro; o STF já havia assegurado o acréscimo de 30 segundos desde 24 de setembro.
Quem fiscalizará a veiculação do tempo adicional de Elmano de Freitas e quais são as penalidades?
O TRE-CE será responsável por fiscalizar o cumprimento e consolidar o total de inserções a serem exibidas, e a decisão prevê multa de R$ 100 mil para cada emissora que não veicular o tempo adicional. A aplicação da sanção ocorrerá após o monitoramento definido pelo tribunal regional.
Gloria Maria