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Flávio Bolsonaro pede suspensão de collabs no Instagram com 2.856 posts

Resumo

A campanha de Flávio Bolsonaro ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no Tribunal Superior Eleitoral alegando existência de uma rede no Instagram que usou a função de publicação conjunta (collab) para disseminar conteúdos classificados como desinformação. O pedido liminar, protocolado em 8 de outubro, pediu remoção de posts, suspensão de perfis e bloqueio da coautoria; o TSE técnico informou não ter encontrado as reproduções apontadas.

Flávio Bolsonaro pede suspensão de collabs no Instagram com 2.856 posts
Foto: Divulgação
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Flávio Bolsonaro — a ação movida pela campanha do candidato no Tribunal Superior Eleitoral mira uma suposta rede no Instagram que teria explorado a função de collab para espalhar conteúdos políticos. A petição, protocolada em 8 de outubro, pede medidas rápidas: remoção de publicações, suspensão temporária de perfis e interrupção da coautoria entre contas citadas, muitas delas ligadas à cultura.

Alvo: páginas culturais e comunicadores populares

A petição lista páginas voltadas à programação cultural e comunicadores populares que, segundo a campanha, participaram da estratégia de collabs para amplificar mensagens eleitorais. Uma das páginas citadas é About Carnaval, referência na divulgação de eventos no Rio de Janeiro, cujo material motivou reação pública da administradora.

Em vídeo no Instagram, a comunicadora envolvida defendeu a manifestação política e negou que o conteúdo caracterizasse desinformação, argumentando que posicionamento político não constitui crime e que as publicações não se enquadram como fake news. O episódio acendeu o debate sobre alcance das medidas cautelares em ambientes culturais.

“Ter posição política, falar que é a de esquerda, fazer uma campanha pro nosso presidente Lula não é crime”, afirmou a comunicadora, acrescentando que “nenhum desses conteúdos é fake news”.

Mapeamento técnico e decisões judiciais recentes

O levantamento apresentado à Corte concentra-se em um recorte entre 5 e 7 de outubro: foram identificadas 2.856 publicações atribuídas a 146 perfis nesse período, com um grafo de 1.525 perfis conectados por 5.882 relações de coautoria, organizadas em 16 grupos. A petição usa esses números para justificar a retirada e o bloqueio temporário das funções de coautoria.

Paralelamente, a área técnica do TSE informou em 12 de outubro que, ao consultar material entre 2 e 11 de outubro, não encontrou reprodução das alegações que embasaram a denúncia. Questões processuais voltaram ao centro quando o ministro Kássio Nunes Marques determinou a derrubada de um canal de WhatsApp ligado à campanha adversária, decisão posteriormente questionada e suspensa por ato de corregedoria, e novamente objeto de nova determinação judicial.

O que você acha? Você considera proporcional a suspensão temporária de ferramentas de coautoria em redes sociais para conter suposta desinformação? Para acompanhar mais sobre política, acesse nossa editoria.

Foto: Divulgação

Perguntas Frequentes

O que a ação de Flávio Bolsonaro no TSE exige sobre publicações e perfis no Instagram?

A ação de Flávio Bolsonaro no TSE exige a remoção das publicações indicadas, a suspensão temporária dos perfis citados e a interrupção da função de coautoria (collab) entre as contas listadas. O pedido liminar foi protocolado em 8 de outubro e aguarda análise; a petição sustenta que a rede teria veiculado conteúdos classificados pela campanha como desinformação.

Que alcance revelou o mapeamento apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro?

O mapeamento apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro apontou 2.856 publicações produzidas por 146 perfis entre 5 e 7 de outubro, além de identificar 1.525 perfis conectados por 5.882 relações de coautoria, distribuídas em 16 grupos. Esses números foram usados como base para pleitear as medidas cautelares contra as contas e a função de collab.

Como o Tribunal Superior Eleitoral reagiu às alegações e quais decisões afetaram canais como o "Exército do Lula"?

O Tribunal Superior Eleitoral, por meio de sua área técnica, informou em 12 de outubro que não localizou, no material consultado entre 2 e 11 de outubro, as reproduções que fundamentaram a denúncia. Em paralelo, o ministro Kássio Nunes Marques determinou a derrubada do canal de WhatsApp “Exército do Lula” no domingo, 11 de outubro, decisão que chegou a ser suspensa pelo corregedor-geral eleitoral e voltou a ser objeto de ato judicial na manhã de 13 de outubro.

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POR Gloria Maria
Gloria Maria

Redação e entretenimento | Gloria Maria escreve sobre entretenimento, cultura pop e os assuntos do momento. Aposta em textos leves e diretos, feitos para quem quer se informar sem rodeios.

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